Recursos de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 129, § 13 à pena de 1 (um) ano de reclusão, concedido o sursis por 2 (dois) anos. A Defesa argui preliminares de nulidade: (i) por incompetência do Juízo, por se tratar de Justiça Itinerante (ii) por ausência de violência de gênero, (iii) por violação dos Princípios do Promotor natural e do Defensor natural, (iv) do recebimento da denúncia, (v) da alegada réplica do Ministério Público. No mérito, pede a absolvição por insuficiência de provas ou por ausência de dolo em razão da embriagues do Apelante. ... ()
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