«1 - O salário-maternidade é destinado às seguradas em geral, ou seja, a empregada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a segurada especial e a contribuinte individual (empresária, autônoma e equiparada à autônoma) e à segurada facultativa, a teor da atual redação da Lei 8.213/1991, art. 71, dada pela Lei 10.710/2003. ... ()
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