«1. A jurisprudência do STJ entende que «o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, IV» (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/09/2015).
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