«1. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544, § 4º, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 - atual Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). ... ()
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