«1 - Se a ação de indenização decorre de retirada forçada dos empregados (reintegração de posse) da fazenda onde trabalhavam e moravam, por força de relação empregatícia com a empresa arrendatária do bem imóvel, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Trabalhista, pois o pleito advém da relação de trabalho. O caso é típico de aplicação do CF/88, art. 114, VI. ... ()
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