1 - Consoante dispõe a Súmula 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. «A possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 18/12/2020).... ()
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