«1. A repetição dos argumentos deduzidos na inicial não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o interesse pela reforma da sentença. (c.f.: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI DJ de 23/5/2008).
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