1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material". No § 3º do mesmo dispositivo é estabelecida a competência do STJ para examinar pedidos de uniformização sobre controvérsias em que haja dissonância na interpretação da Lei por turmas de diferentes estados, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula desta Corte. ... ()
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