1 - Compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem realizar, segundo o disposto nos arts. 130 e 420, II, do CPC/1973, podendo afastar o pedido de produção de provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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