1 - «A pessoa jurídica que celebra contrato de financiamento com banco com a finalidade de fomentar suas atividades empresariais, em regra não é destinatário final, diante da natureza de insumo, sendo inaplicável o CDC. Precedentes» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quar ta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019).... ()
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