1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras.Documento eletrônico VDA41516863 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES Assinado em: 14/05/2024 18:50:28Publicação no DJe/STJ 3867 de 16/05/2024. Código de Controle do Documento: 8afe8035-38d4-43c4-9ebd-a8f0c0574db1... ()
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