1 - STJProcessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias. Intempestividade. Agravo interno desprovido.
1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
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2 - STJProcessual civil. Administrativo. Bens públicos. Utilização de faixa de domínio de rodovia concedida por outra concessionária de serviço público. Cobrança. Possibilidade de cobrança pelo uso de faixa de domínio em rodovia por outra concessionária de serviço público. Pedido da parte em dissonância com a jurisprudência do STJ. Entendimento dominante. Incidência da súmula 568/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a agravante condenada ao pagamento do valor referente à ocupação das faixas de domínio das rodovias de administração da agravada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.842.702,31 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e dois reais e trinta e um centavos).... ()
3 - STJEmbargos de declaração. Apelação. Ação de cobrança. Concessionária de serviço público de energia elétrica. Faixa de domínio de rodovia. Impossibilidade. Posicionamento mais recente das cortes superiores. Inconstitucionalidade dos atos normativos estaduais. Competência privativa da União. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, 21/3/2018 DJe; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro 5/4/2018 Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em, DJe 10/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og 23/4/2018 Fernandes, Segunda Turma, julgado em, DJe. 24/10/2017 7/11/2017... ()