1 - STJAgravo regimental no recurso especial. Roubo majorado (conruso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima) e extorsão majorada (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico em sede policial ratificado em juízo. Existência de outros elementos válidos. Manutenção da condenação que se impõe. Jurisprudência do STJ - . Desclassificação da extorsão qualificada para forma simples. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282/STF. Crime único. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Delitos de espécies distintas. Inviabilidade. Roubo. Causa de aumento de pena não utilizada na terceira fase da dosimetria. Deslocamento para primeira fase. Possibilidade. Apreensão e perícia da arma de fogo, desnecessidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 18/12/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".... ()