1 - Verificando a instância ordinária, soberana na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos, que era a hipótese de redução da pensão alimentícia em observância ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, não é possível rever tais premissas no apelo nobre, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()
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