1 - A S egunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou entendimento no sentido do dever da operadora do plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de «Transtorno do Espectro Autista «. Logo, a necessidade de custeio da psicoterapia, pelos métodos ABA/Denver, possui amparo na jurisprudência desta Corte. ... ()
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