1. A jurisprudência desta Corte entende pelo cabimento da Exceção de Pré-Executividade nas situações em que as questões arguidas em seu bojo possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que não demandem dilação probatória. A propósito, registre-se que o tema em questão já foi alvo de debate pela Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 1º.4.2009) e está consolidado na Súmula 393/STJ. ... ()
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