«1 - Constata-se que não se configura a ofensa a CPC/2015, CPC, art. 1.022/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote