«1 - Conforme exposto na decisão agravada, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no rito dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 10/9/2015), de que nos casos em que haja condenação à pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. ... ()
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