«1 - O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento consolidado pela Segunda Seção desta Corte no sentido de que «a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado» (Súmula 609/STJ, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe 17/4/2018). ... ()
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