Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 103.1674.7346.9300

1 - STJ Princípio da proporcionalidade. Princípio da bagatela. Princípio do adimplemento substancial. Princípio da insignificância. Considerações sobre o tema. Trata-se de hipótese de prisão civil em que o depositário adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII.

«... Há evidente ofensa ao princípio da proporcionalidade, com a aplicação da mais severa das sanções, inclusive na órbita penal, para forçar o depositário a entregar bens móveis de valor irrisório, que não chega a 20% de um salário mínimo. A idéia da proporcionalidade, diz o Prof. Willis Santiago Guerra Filho, um dos primeiros a tratar do tema entre nós, traduz-se em um importante princípio jurídico porque viabiliza a dinâmica da acomodação dos princípios e funciona como verdadeiro «topos» argumentativo, útil para equacionar questões práticas («O Princípio Constitucional da Proporcionalidade»). É nesse aspecto que serve ao juiz quando colocado diante da possibilidade de aplicar ou deixar de aplicar regras de direito material ou processual que imponham sanções, restringindo alguns bens fundamentais, como a liberdade e a igualdade. Cumpre-lhe atentar para a finalidade a ser atingida e o valor que se quer preservar, a vantagem que daí possa decorrer e a desvantagem no âmbito pessoal ou social. Se a ofensa a ser causada pela sanção for desproporcional ao proveito, deve o juiz deixar de fazer a aplicação judicial da medida, que a lei autoriza, ainda que adequada (eficaz) ou exigível (necessária). Isso é o que explica o uso do princípio da bagatela, no Direito Penal, para afastar a condenação; o princípio do adimplemento substancial, no Direito das Obrigações, para impedir a resolução do contrato; o princípio da insignificância para rejeitar a deserção do recurso que veio com preparo insuficiente, e serve como argumento útil para não se impor a pena de prisão civil a quem cumpriu substancialmente com a sua obrigação de depositário, como no caso do autos, em que se faz incidir imediatamente aquele princípio - que decorre implicitamente do sistema constitucional vigente - para regular uma situação processual. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA HTML

Doc. LEGJUR 103.1674.7346.9400

2 - STJ Prisão civil. Depósito judicial. Auto assinado por dois depositários. Decretação da prisão sem a intimação do outro depositário. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII.

«Assinado o auto por dois responsáveis pelo depósito, não cabe decretar desde logo a prisão civil do paciente intimado por edital sem que o outro tenha sido procurado.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA HTML

Doc. LEGJUR 103.1674.7346.9500

3 - STJ Prisão civil. Depósito judicial. Insignificância dos bens não entregues. Proporcionalidade. CF/88, art. 5º, LXVII.

«O depositário entregou bens no valor de R$ 12.450,00, do total de R$ 13.700,00. O restante são móveis de escritório fora de linha, que não valeriam atualmente mais do que R$ 350,00. Nessas circunstâncias, não subsiste a prisão do depositário por um ano, pela insignificância do inadimplemento e desproporcionalidade entre a pequenez da falta e a gravidade da sanção. Aplicação direta do princípio da proporcionalidade.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA HTML