«I. Este Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, tem firmado posição pela necessidade de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Recentemente a Colenda Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, em 27 de novembro de 2008, reconheceu que a nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005 não aboliu a condenação em honorários na fase executiva. ... ()
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