1 - A relação a envolver o corretor de imóveis e as partes do negócio que intermedeia é de consumo, e o CDC, art. 6º, III, IV e VI, estabelece que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentem; a proteção contra métodos comerciais desleais; e a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. ... ()
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