«1 - Ação ajuizada em 07/11/2016, recurso especial interposto em 07/11/2018 e atribuído a este gabinete em 01/07/2019. ... ()
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1 - A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, relativa a seus fundamentos e dispositivo, e não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ (EDcl na PET na Pet Acórdão/STJ, Corte Especial, DJe 26/05/2020; EDcl no AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, Corte Especial, DJe 13/03/2020; EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp Acórdão/STJ, Terceira Seção, DJe 19/02/2020). Assim, inexiste contradição quando esta ocorreria, em verdade, entre as conclusões lançadas na decisão e o entendimento pessoal da parte embargante. ... ()
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