1 - STJRecurso especial. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Revelia na fase cognitiva. Ausência de advogado constituído. Necessidade de intimação dos devedores por carta para o cumprimento da sentença. Regra específica do CPC/2015. Registros doutrinários. CPC/2015, art. 346.CPC/2015, art. 513, § 2º, I e II.
«1 - Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis.
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