1 - «Com a separação ou divórcio do casal, cessa o estado de comunhão de bens, de modo que, mesmo nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles.» (REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017 2 - O Tribunal local, ao analisar o acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que o condômino exercia posse exclusiva do imóvel comum. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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