1 - A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - acerca da inexistência de litispendência e reconhecimento da legitimidade e interesse de agir - e o acolhimento da tese recursal formulada - demandariam necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração da prova. ... ()
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