«1.- Prescreve em um ano a ação que postula indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJe 18/05/2011).
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