«1. «Até a citação, a parte autora pode emendar a inicial, com a correção do polo passivo, em razão de não ter ocorrido a estabilização do processo. Inteligência dos arts. 264 e 294 do CPC» (REsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 12/09/2013).»
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