«1. Afigura-se pacífico o entendimento desta Corte de afastar a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia (e subsequentes), no caso da responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de carga, sendo facultado ao magistrado estabelecer indenização a maior ou menor, consoante a apreciação dos fatos e das provas dos autos. ... ()
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