1 - Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em especial as declarações da vítima, entendeu, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da autoria do crime imputado ao paciente, inviável na célere via do habeas corpus, que exige prova pré- constituída, pretender conclusão diversa.... ()
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