«... O tema tem sido recorrentemente apreciado pelas duas Turmas da Seção de Direito Privado, e a orientação acolhida afasta a cláusula de contrato de plano ou de seguro-saúde que limita o tempo de internação do paciente e exclui os exames necessários ao seu tratamento. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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