«I. Nos termos do CF/88, art. 105, I, f de 1988 c/c os arts. 13 da Lei 8.038/1990 e 187 do Regimento Interno do STJ, cabe Reclamação, da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. No âmbito deste Tribunal, ainda há outra hipótese de cabimento de Reclamação, prevista na Resolução STJ 12/2009, que «dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote