1 - No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais, demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório do processo, o que é vedado na estreita via do recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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