«- OCPC/1973, art. 241 estipula, em seus vários incisos, diversas regras para a definição do termo inicial dos prazos processuais, traçando, dentre elas, uma específica, contida em seu inciso III, para as situações em que, havendo «vários réus», o prazo deverá correr a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. ... ()
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