«1. O ressarcimento em dinheiro ou a compensação, com outros tributos, dos créditos adquiridos por força do Lei 9.363/1996, art. 1º. créditos presumidos de IPI adquiridos como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS). quando efetuados com demora por parte da Fazenda Pública, ensejam a incidência de correção monetária. ... ()
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