1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 702-703, e/STJ): «(...) a certidão de óbito e o documento funerário, além dos diversos documentos acostados aos autos, dão conta de que a demandante vivia com o falecido até o momento do óbito, inexistindo oposição dos filhos do falecido ao reconhecimento da relação alegada» e «(...) mostra-se possível o reconhecimento da união estável ainda que vigente o casamento, desde que cabalmente comprovada a separação de fato, consoante art. 1.723, § 1º, do Código Civil, o que se verifica na hipótese, já que a corré Edila Maria do Nascimento Virgínio vivia como se separada fosse, inclusive com outro companheiro (fls. 135-151)". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote