«1. Cinge-se a controvérsia à legitimidade ad causam da União para figurar no polo passivo de forma solidária em ação de cobrança ajuizada por entidade privada de prestação de serviços de saúde contra o Município de Ronda Alta, sob o argumento de que prestou atendimento a pacientes do SUS sem, contudo, ter recebido o pagamento devido, uma vez que tais procedimentos teriam sido realizados além do limite preestabelecido de Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs). ... ()
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