Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 180.1053.7003.2100

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação de cobrança. Hospital particular. Serviços prestados além do limite preestabelecido de autorizações de internação hospitalar (aihs). Ilegitimidade passiva da União.

«1. Cinge-se a controvérsia à legitimidade ad causam da União para figurar no polo passivo de forma solidária em ação de cobrança ajuizada por entidade privada de prestação de serviços de saúde contra o Município de Ronda Alta, sob o argumento de que prestou atendimento a pacientes do SUS sem, contudo, ter recebido o pagamento devido, uma vez que tais procedimentos teriam sido realizados além do limite preestabelecido de Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 181.5511.4009.5200

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: o Superior Tribunal de Justiça assentou que o entendimento de que, incumbindo aos Estados e aos Municípios a gestão dos recursos a eles destinados para os serviços de saúde, bem como o controle da emissão das chamadas autorizações de internação hospitalar (AIHs), os referidos entes serão legítimados para responder pela remuneração dos serviços de saúde prestados em sua localidade, sendo, pois, a Justiça Estadual a competente para o julgamento de tais ações. Nesse sentido: CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Primeira Seção, DJ 29/10/2001; EDcl no REsp 913.776/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/11/2007; REsp Acórdão/STF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 26/10/2006; AgRg no REsp 1.268.853/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º8.2012. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF