1 - Em face do interesse público e do princípio da legalidade, sigo afirmando, sobretudo em ações de feição constitucional (mandado de segurança, habeas corpus), que a atuação da Fazenda deva ser proativa no tocante às informações que detém em seu poder, não lhe cabendo, como autoridade coatora, restringir-se a uma impugnação de cunho meramente processual. ... ()
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