«1. Os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticados no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada, ainda que o fato praticado tenha ocorrido antes do julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 9/2/2012.
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