«1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais, «quando presentes os seguintes requisitos: (a) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (b) nomeação de administrador (arts. 677 e seguintes do CPC/1973); (c) não-comprometimento da atividade empresarial» (REsp 903.658/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 13/10/2008). ... ()
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