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Doc. LEGJUR 148.0321.7000.8700

1 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. ISS. Leasing. Município competente. Aplicação do entendimento firmado no Resp1.060.210/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Pretensão de análise de suposta afronta a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, «o contrato de leasing financeiro é um contrato complexo no qual predomina o aspecto financeiro, tal qual assentado pelo STF quando do julgamento do RE Acórdão/STF. Assim, há se concluir que, tanto na vigência do DL 406/68 quanto na vigência da Lei Complementar 116/2003, o núcleo da operação de arrendamento mercantil, o serviço em si, que completa a relação jurídica, é a decisão sobre a concessão, a efetiva aprovação do financiamento» (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/03/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 152.1960.7002.7300

2 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. ISS. Leasing. Município competente. Aplicação imediata do entendimento firmado no Resp1.060.210/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Contradição inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Não é necessário que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial representativo da controvérsia, para que se possa aplicar a orientação firmada como precedente, em situações semelhantes. É possível a aplicação imediata do entendimento firmado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, desde a publicação do acórdão do Recurso Especial repetitivo, mesmo que este não tenha transitado em julgado, em razão da pendência de Embargos de Declaração a ele opostos. De fato, conforme dispõe o art. 5º, I, da Resolução 8/2008, do STJ, a partir da publicação do acórdão do recurso representativo da controvérsia, o Relator está autorizado a decidir, monocraticamente, os recursos que versam sobre idêntica matéria. Precedentes do STJ. ... ()

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