«1 - Para esta Corte Superior, seja com fundamento na Lei 8.397/1992, art. 4º, § 2º, seja com fundamento no CTN, art. 185-A, não é possível que a medida cautelar de indisponibilidade de bens proposta para garantir futura ou atual execução recaia sobre os bens de família do executado. Precedentes.
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