1. Gravidade do crime, repercussão social do fato delituoso e desprestígio da justiça: circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar visando à garantia da ordem pública. Precedentes. 2. A periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi na prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra suas duas filhas menores de idade, além da lesão corporal causada em sua esposa e dos delitos de porte ilegal de arma de uso restrito e desobediência, consubstanciam ameaça à comunidade e ao próprio lar, justificando a decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais do paciente --- primariedade e bons antecedentes --- não impedem a prisão preventiva quando presentes requisitos do CPP, art. 312, aliados à demonstração concreta de sua necessidade. Ordem denegada.... ()
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