1 - O julgamento dos embargos de declaração, independentemente de haverem sido opostos pela mesma parte ou pela parte adversa, tenha ele, ou não, efeito modificativo, complementa e integra o acórdão recorrido, formando um todo indissociável o qual se denomina decisão de última instância, esta, sim, passível de recurso especial e extraordinário, nos termos da CF/88, art. 105, III.... ()
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