I - Na origem trata-se ação ordinária em face da UNIÃO, objetivando: a) que a ré se abstenha de utilizar o valor da UBER ou de outro transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos de mobilidade urbana) como referência para fins de cálculo de auxílio-transporte, tendo em vista ser tal parâmetro inócuo, devendo passar a adotar o valor integral cobrado pela AMPROTAB; b) a condenação da parte ré ao pagamento integral do montante indicado na inicial, correspondente aos valores indevidamente suprimidos do auxílio-transporte do autor, bem como os que forem suprimidos no curso da demanda. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. O recurso especial não merece conhecimento. ... ()
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