2. O fato relevante. A ora agravante sustenta ser cabível agravo regimental contra decisão de inadmissão de ingresso como amicus curiae. Discorre sobre sua representatividade e capacidade de contribuir com a solução da controvérsia. 3. As decisões anteriores. O pedido de ingresso no feito como amicus curiae foi indeferido monocraticamente pelo Relator do recurso. II. questão em discussão 4. O presente recurso discute o cabimento de agravo interno em desfavor de decisão que inadmite o ingresso como amicus curiae. Trata da representatividade e capacidade de a recorrente contribuir para a solução da controvérsia. III. razões de decidir 5. É firme a jurisprudência da Corte no sentido da irrecorribilidade da decisão que defere ou indefere o pedido de ingresso na ação na qualidade de amicus curiae. 6. As balizas para a participação de terceiros na qualidade de amicus curiae são: (i) a relevância da matéria, (ii) a especificidade do tema objeto da demanda, (iii) a repercussão social da controvérsia e (iv) a representatividade dos postulantes. 7. Não vislumbrado, no caso, o atendimento a tais balizas. IV. dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. __________ Atos normativos citados: Regimento Interno do STF, art. 21, inc, XVIII; CPC/2015, art. 138. Jurisprudência citada: Inq 4.888-AgR/DF (2022), Rel. Min. Alexandre de Moraes, ADO 70-AgR/PA (2022), Rel. Min. Dias Toffoli; AO 2.613-AgR/DF (2024), Rel. Min. Cármen Lúcia.... ()
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