Caso em Exame: Apelante condenado como incurso nas penas do CP, art. 129, § 9º, com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 03 meses de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedida a suspensão condicional da pena, pelo período de 02 (dois) anos, com a imposição de frequência a grupo reflexivo. ... ()
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