1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a não comunicação da transferência de propriedade do veículo ao órgão competente atrai a responsabilidade solidária do alienante por eventuais infrações de trânsito cometidas após a tradição, nos termos do CTB, art. 134. O aludido entendimento somente pode ser mitigado na situação descrita na Súmula 585/STJ: «A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no CTB, art. 134 CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.»... ()
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