1 - Não se reconhece violação do CPC, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.Documento eletrônico VDA42993694 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 11:13:53Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: e0880d90-ef69-4f53-85be-b8dfae05d631... ()
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