«1 - Verifica-se nos autos que o Tribunal de origem deu provimento à Apelação do Estado do Rio de Janeiro e julgou improcedente o pedido dos autores. Contudo, deixou de condenar as partes vencidas em honorários advocatícios por entender que a jurisprudência do Tribunal de origem lhes era favorável quando do ajuizamento da demanda. ... ()
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